Apoie a cultura com incentivo fiscal
Quem pode destinar parte do imposto de renda?
PESSOA JURÍDICA
Com recolhimento de imposto com base no lucro
real, pode destinar até 4% do imposto de renda
devido. (PATROCINADOR)
PESSOA FÍSICA
Com declaração de ajuste anual, por meio de formulário completo pode destinar até 6% do imposto de renda devido até o dia 28/12/2020 (DOADOR)
Como posso patrocinar ou doar recursos?
O patrocinador/doador deve depositar o valor desejado na conta bancária específica do Projeto, aberta e supervisionado pelo Ministério da Cultura. Para depósitos realizados diretamente no Banco do Brasil:
CONTA OFICIAL DE CAPTAÇÃO
Banco do Brasil (Cód. 001)
Agência: 0009-4 C/C: 477.843-X
CNPJ (ALEGRO) 24.962.515/0001-30
1º identificador: informar o CNPJ
do patrocinador ou CPF do doador
2º identificador: utilizar o código
[ 1 ] patrocínio para pessoa jurídica ou
[ 2 ] doação para pessoa física.
Após o depósito, o patrocinador/doador deverá solicitar a emissão do recibo para a Associação
Musical Alegro, pelo e-mail: admin@alegromusic.org | Este recibo da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Qual é o seu retorno?
• Ter a certeza que você ou sua empresa está contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva, fortalecendo a cidadania e garantindo um futuro melhor para muitos jovens.
• Inserção da marca de sua empresa em todas as peças de divulgação do Projeto sejam gráficas ou digitais, bem como nas redes sociais da Associação Musical Alegro.
• Ter à disposição convites dos eventos do Projeto.
Faça uma Doação Solidária
Apoie nossa missão educativa e ajude nossos alunos doando qualquer valor para o Projeto Alegro.
As doações podem ser via PIX, Transferência Bancária (Banco Itaú / Agência: 4015 C/C: 33213-5
ou até mesmo via PagSeguro.
Chave PIX (CNPJ): 24.962.515/0001-30
Deixe um comentário ou entre em contato, a Alegro agradece!